
Se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho e não sabe quais são os seus direitos?
Há mais de 10 anos acompanhamos quem se acidentou ou adoeceu no trabalho — do afastamento pelo INSS à indenização. Conte a sua situação: a avaliação é gratuita e sigilosa, e a gente te diz com franqueza se há o que buscar.
Reconhece alguma dessas?
São situações que, com frequência, geram direitos para quem se acidentou ou adoeceu no trabalho. Se você se reconhece em alguma, vale avaliar.
Acidente típico no trabalho
Queda, corte, máquina, choque — lesão ocorrida durante a atividade.
Acidente de trajeto
Lesão no percurso de ida ou volta do trabalho.
LER / DORT
Lesões por esforço repetitivo ligadas à rotina de trabalho.
Doença agravada pelo trabalho
Condição de saúde que piorou por causa da atividade.
Adoecimento mental
Burnout, ansiedade ou depressão ligados ao trabalho.
Estabilidade acidentária
12 meses de estabilidade após o retorno, nos casos previstos.
Demissão durante o afastamento
Dispensa no período de estabilidade ou de benefício.
Auxílio-doença negado
Afastamento não concedido ou cortado antes da recuperação.
Auxílio-acidente
Indenização mensal por sequela que reduz a capacidade.
Nexo com o trabalho negado
Quando não reconhecem a ligação da lesão com a atividade.
CAT não emitida
Empresa que não comunicou o acidente como deveria.
Sequela permanente
Perda ou redução de função que persiste após o tratamento.
Falta de EPI ou negligência
Empregador que não forneceu proteção ou ignorou riscos.
Indenização por danos
Reparação por danos morais, materiais e estéticos, quando cabível.
Aposentadoria por invalidez
Incapacidade permanente para o trabalho.
FGTS no afastamento
Depósitos que seguem devidos durante o auxílio acidentário.

Rafael Pyrrho
Sócio fundador

Ryan Pyrrho
Advogado
Mais de 10 anos ao lado de quem se machucou no trabalho.
A Pyrrho Advogados atua exclusivamente na defesa do trabalhador. Cuidamos das duas frentes de um acidente ou doença do trabalho: o benefício junto ao INSS e a indenização devida pela empresa. É essa experiência que colocamos no seu caso.
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Ainda com dúvida?
Na maioria das vezes, sim. Dá para recorrer administrativamente ou pela Justiça. Avaliamos os laudos e a perícia para definir o melhor caminho.
Pode. O benefício do INSS e a indenização da empresa são coisas diferentes e podem ser buscados ao mesmo tempo, quando há culpa do empregador.
A CAT ajuda, mas a falta dela não impede o reconhecimento. É possível provar o acidente ou a doença por outros meios, como laudos e testemunhas.
Em muitos casos, sim — a lei prevê 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento acidentário. Avaliamos se o seu caso se enquadra.
Doenças ocupacionais como LER/DORT são equiparadas a acidente de trabalho quando ligadas à atividade — o que pode gerar benefício e estabilidade.
A análise é gratuita e trabalhamos preferencialmente com honorários de êxito. O tempo varia conforme o caso e o INSS ou o tribunal; mantemos você informado em cada etapa.
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